Orizona Web.Com: Procon dá dicas para consumidor fazer valer seus direitos

Procon dá dicas para consumidor fazer valer seus direitos

O gerente de Pesquisa e Cálculo do Procon, Gleidson Tomaz, lembra que é importante o consumidor adquirir o hábito de pesquisar sempre, antes de comprar, principalmente em datas comemorativas como o Dia dos Pais. “Ao sair às compras, o consumidor já deve ter uma definição do que pretende comprar e quanto quer gastar para não extrapolar o orçamento doméstico”, orienta. 

Gleidson cita os principais problemas que podem acontecer durante ou após a compra. O gerente orienta o consumidor como proceder para evitar dor de cabeças. Se a escolha for por roupas ou calçados, é importante verificar a possibilidade de troca por motivo de tamanho, cor ou modelo. Caso o produto não tenha defeito, a loja não é obrigada a trocar. Muitas vezes para não perder o cliente, e por se tratar de presente, algumas lojas fazem o comprometimento de troca. “É recomendável exigir por escrito, inclusive o prazo de troca, de preferência na própria nota fiscal.”, aconselha.


Outra recomendação é solicitar, sempre que possível, o teste do aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento antes da compra Este teste é muito importante. Ao chegar em casa, se o aparelho não funcionar, o fornecedor, pela Lei 8.078/90, não é obrigado a trocar o produto. Este deve ser encaminhado à assistência técnica que tem prazo de 30 dias para sanar o vício e devolver o produto ao consumidor. O prazo para reclamar de vícios aparentes, conforme garantia legal, é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis.

Teste
 
Na compra de produtos importados, como perfumes, o gerente do Procon recomenda verificar o rótulo, data de validade, composição, cuidados no manuseio e armazenamento, sendo importante apresentar o nome, endereço e CNPJ do fabricante/importador. Estas informações devem estar traduzidas para o português. No caso de ofertas anunciadas em catálogos, este deve ser guardado, pois vincula a oferta obrigando o fornecedor a cumpri-la. Mas Gleidson orienta o consumidor a guardar o catálogo junto com a nota fiscal, pois em caso de reclamação futura o documento vai ser solicitado para abertura de reclamação.

O gerente do Procon informa ainda que o fornecedor não é obrigado a aceitar cheque ou cartão de crédito como forma de pagamento. Mas caso dê esta opção de pagamento, não pode impor condições como valor mínimo, ou tempo de abertura de conta-corrente, prática que deve ser denunciada, destaca.

Mais informações: (62) 3201-7137

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Copyright © Orizona Web.Com Urang-kurai