Lei das cadeirinhas entra em vigor nesta quarta-feira
SERVIDOR RÁDIO ORIZONA WEB PUBLICADO EM 01/09/2010VIZUALIZAÇÕES TRANPORTADAS:
Lei entra em vigor com pais e mães com algumas dúvidas. Veja abaixo o que diz a resolução para casos específicos
Márcio Apolinário, especial para o iG
A lei das cadeirinhas, resolução que determina o uso obrigatório de equipamentos especiais para o transporte de crianças até sete anos e meio, entra em vigor nesta quarta-feira e ainda é motivo de muitas dúvidas. Segundo a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a norma tem o objetivo de oferecer “condições mínimas de segurança para o transporte de crianças".
Márcio Apolinário, especial para o iG

Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro.
Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. (Continuar lendo.... clique)
Fonte: Último Segundo
Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. (Continuar lendo.... clique)
Fonte: Último Segundo
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